ALMOÇO DE NATAL 2025
23º ANIVERSÁRIO DA ARAT
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2026
Recomenda ao Governo que promova o radioamadorismo nas escolas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 22/2026, de 27 de maio .
Altera o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 22/2026, de 27 de maio Sumário:
Altera o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum. Altera o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento das estações de uso comum.
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Aprovada em 26 de março de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. Promulgada em 13 de maio de 2026. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO JOSÉ MARTINS SEGURO. Referendada em 18 de maio de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.